O ex-diretor do Centro de Detenção do
Complexo de Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, teve
prisão decretada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado (TJ), por maioria de votos. Cláudio Barcelos foi preso ano
passado acusado de receber dinheiro para facilitar fugas de presos de
dentro do Centro de Detenção.
A determinação decorreu de recurso
interposto junto ao TJ, pelo Ministério Público do Maranhão (MP), contra
decisão de Juízo da Central de Inquérito de São Luís, que concedeu
liberdade provisória ao acusado, investigado sob suspeita de ter
praticado os crimes tipificados no artigo 319 e 351 do Código Penal
(Prevaricação e Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de
segurança).
De acordo com o Ministério Público, está
evidenciado nos autos que Cláudio Barcelos gerenciava esquema de
fuga de presos do Centro de Detenção Provisória, dirigido por ele à
época, mediante pagamento, mantinha ainda contato telefônico com os
detentos, aos quais prometia favores, incluindo a “agilização” de
processos judiciais.
O ex-diretor do Centro de Detenção do
Complexo de Pedrinhas teria forjado documentos, comunicando falsamente a
fuga de detentos com os quais se comunicava via mensagens telefônicas.
O entendimento do MP é de que a simples
demissão do indiciado da direção do Cadet não seria suficiente para
restaurar a ordem pública. Aponta ainda o órgão ministerial que, após a
soltura do acusado, ordens oriundas de dentro do sistema prisional
culminaram na queima de vários ônibus na cidade de São Luís, o que
provocou transtornos à população.
Na época, a polícia cumpriu mandados de
busca e apreensão na casa de Barcelos e no escritório dele, onde foram
apreendidos aparelhos eletrônicos, notebooks, documentos e um cartão de
crédito no nome de um ex-preso da Cadet.
Ao analisar os autos, o revisor do
processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, afirmou que a prisão
deve ser preservada a bem da ordem pública, alicerçada na gravidade do
crime e na respectiva repercussão social.
“Entendo imprescindível a manutenção da
custódia para que seja expedido o competente mandado de prisão”,
assinalou o desembargador em seu voto.
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